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É possível fazer o reconhecimento de união estável após a morte?

  • Foto do escritor: Camila Masera
    Camila Masera
  • 31 de mai. de 2023
  • 5 min de leitura

Imagem ilustrativa de reconhecimento de união estável após a morte

O reconhecimento de união estável após a morte é um processo que busca garantir os direitos do parceiro sobrevivente no tocante a um relacionamento que foi caracterizado como união estável, mas que não teve esse status formalizado durante a vida dos companheiros.


O reconhecimento da união estável póstuma é importante para assegurar ao parceiro sobrevivente seus direitos sucessórios, ou seja, sua participação na herança deixada pelo falecido. Ele também assegura eventuais direitos previdenciários àquele.


Geralmente é necessário iniciar uma ação perante o Poder Judiciário para o processo de reconhecimento de união estável. Mais especificamente, é preciso propor uma ação perante a vara de família ou sucessões.


Entretanto, o reconhecimento de união estável após a morte pode também ser feito no cartório em caso de inventários extrajudiciais, desde que cumpridos alguns requisitos que veremos adiante.


Lembre-se que, em caso de dúvidas, é preciso consultar um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões.


O que é união estável?


Antes de mais nada, é importante mencionar que a união estável é uma forma de constituição de família reconhecida legalmente em muitos países, dentre eles o Brasil.


Semelhante ao casamento, a união estável se caracteriza pela convivência contínua entre duas pessoas. Elas, nesse contexto, têm o objetivo de constituir uma família baseada no amor, respeito, companheirismo e colaboração mútua.


A união estável pode ser estabelecida entre pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes. Em ambos os casos, é reconhecida a igualdade de direitos e deveres entre os parceiros.


Para que a união estável seja reconhecida, é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos. Os critérios mais comuns são a convivência pública, a continuidade da relação, a intenção em construir uma família (convivência familiar) e a ausência de impedimentos legais.


Além desses, outros requisitos podem ser somados a eles para que seja comprovada a união estável entre dois parceiros.


Em qual situação pode haver a necessidade de se reconhecer um relacionamento após a morte?


O processo de reconhecimento de união estável após a morte é necessário em casos nos quais duas pessoas se relacionaram durante algum tempo, viveram como se casados fossem, mas nunca se preocuparam em oficializar a relação.


Muitas vezes, em casos assim, o casal adquiria bens em conjunto, morava junto e até mesmo desenvolvia alguma atividade comercial em sociedade.


Com a morte de um dos parceiros, contudo, uma situação corriqueira torna-se problemática. Aquele que sobreviveu muitas vezes não consegue sequer ser o inventariante de seu convivente num primeiro momento.


É nessa hora que chega o momento de oficializar e também de declarar encerrado o relacionamento do casal. Sim, a mesma ação que reconhece, também decreta o final da união estável, uma vez que um dos parceiros está falecido.


Um exemplo para ficar fácil de entender


Para facilitar a compreensão, vamos imaginar a seguinte situação:


Fernanda e Maurício se conheceram em 2004 e começaram a se relacionar. Em 2005, decidiram morar juntos. Para tanto, juntaram suas economias e compraram um apartamento.


Embora tenham comprado esse imóvel em sociedade, o bem ficou apenas no nome de Maurício, que veio a falecer em 2020.


Ou seja, o casal ficou junto por cerca de 15 anos.


Nesse lapso de tempo, eles moraram juntos, estavam juntos em todas as festividades familiares (Natal, ano novo, aniversários, dia dos pais, entre outras comemorações) e frequentavam os mesmos ambientes sociais e familiares.


Para todos os efeitos, eles eram reconhecidos pela sociedade como um casal. Se apresentavam dessa maneira no edifício onde moravam, em encontros sociais e familiares, no estúdio de pilates que frequentavam e em eventos sociais, dentre outros.


A convivência desde então era pública, contínua e duradoura. Embora não tivessem tido filhos, constituíram uma família.


Ademais, apesar de ambos terem renda própria, a maior parte das contas era paga por Maurício, uma vez que seu salário era maior. Dessa maneira, na relação também estava presente o requisito dependência econômica.


Entretanto, mesmo com todas estas situações nas quais é claramente visível que eles eram realmente um casal, não há um documento que comprove a união entre os dois.


Devido a isso, o INSS recusou o pedido de Fernanda de pensão por morte.


Da mesma maneira, os filhos que Maurício teve em um relacionamento anterior contestam os direitos que Fernanda pudesse ter em relação ao espólio de Maurício.


Assim sendo, não resta a Fernanda outra opção que não entrar com uma ação de reconhecimento de união estável após a morte perante o Judiciário.


Para comprovar o relacionamento, Fernanda deverá juntar, como provas, algumas fotos do casal durante o relacionamento, os extratos bancários dela e de Maurício, as declarações de familiares, os testemunhos de conhecidos atestando o relacionamento, os comprovantes de endereço no nome de ambos, além das cartas, dos e-mails, dos bilhetes e das mensagens trocadas por aplicativos de mensagens entre eles, etc.


O pedido será então direcionado ao juiz competente, que avaliará os elementos apresentados para tomar uma decisão sobre o reconhecimento da união estável.


Caso a união estável seja legalmente reconhecida, mesmo que após a morte, Fernanda poderá pleitear seus direitos perante o INSS e também poderá exigi-los em relação ao inventário de Maurício.


Ação Judicial de Reconhecimento de União Estável Após a Morte


O reconhecimento de união estável após a morte é feito por meio de ação judicial. Apenas em casos excepcionais poderá ser feito em cartório.


É neste momento que surgem as primeiras dúvidas: quem é o réu nessa ação? Onde ela deve ser proposta? A principal resposta, como sempre acontece no Direito, é “depende e varia a cada caso”.


Novamente, via de regra, a ação é proposta contra os herdeiros do convivente falecido. Assim o é porque justamente eles serão as partes interessadas, caso ocorra o reconhecimento da união.


Dessa maneira, os herdeiros poderão se manifestar em juízo, seja para concordar ou para contestar esse reconhecimento. Ou seja, os familiares do falecido podem comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.


Caso não haja herdeiros, será necessário detalhar a situação familiar do parceiro falecido no pedido inicial.


Importante destacar que a união estável é equiparada ao casamento. Entretanto, ela não será declarada caso o relacionamento tenha sido um simples namoro.


É necessário que esteja presente o requisito vontade de constituir uma família com o parceiro.


Reforce-se que a união estável é válida também para relacionamentos homoafetivos.


Reconhecimento de união estável post-mortem extrajudicial


Em algumas situações, é possível fazer o reconhecimento da união estável após a morte no cartório.


Isso é possível quando o espólio do falecido terá seu inventário feito de forma extrajudicial.


Nesses casos, em se havendo consenso entre os herdeiros e o companheiro sobrevivente, todas as partes interessadas devem se apresentar em um Cartório de Notas.


Após esse reconhecimento, será possível incluir o companheiro sobrevivente na partilha de bens.


Documentos exigidos para o reconhecimento de união estável após a morte


- Nome, RG e CPF do(a) interessado(a);


- Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do(a) interessado(a); (e.g. carteira de trabalho, demonstrativo de pagamento, extrato de conta corrente etc.);


- Comprovante de residência atualizado do(a) interessado(a); (e.g. conta de água, luz ou correspondência);


- Nome, RG e CPF do(a) companheiro(a) falecido(a);- Nome, RG e CPF dos filhos do(a) falecido(a), se houver. Na falta de filhos, dos pais do(a) falecido(a), se houver. Na falta dos pais, dos irmãos do(a) falecido(a), se houver;


- Mensagens, fotografias, comprovante de residência de mesmo endereço ou outros documentos que demonstrem que o(a) interessado(a) e o(a) companheiro(a) falecido(a) viveram juntos e formaram família (e.g. mensagens de e-mail, de whatsapp, de SMS, cartas ou bilhetes trocados, conversas gravadas, fotografias do casal, certidão de nascimento de outros filhos etc.);


- Certidão de óbito do(a) companheiro(a) falecido(a) (retirar no Cartório de Registro Civil onde foi registrado o óbito);


- Certidão de nascimento ou casamento dos filhos do casal, se houver; (retirar no Cartório de Registro Civil);


- Escritura Pública ou documento equivalente comprobatório da propriedade dos bens imóveis adquiridos durante a constância da união, se houver;


- Relação de bens móveis conseguidos durante a união ou documentos comprobatórios (se existentes);


- Nome e endereço de duas testemunhas, maiores de 18 anos, que tenham conhecimento de todos os fatos alegados e que não sejam parentes do(a) interessado(a) – pessoas que têm conhecimento de que o interessado e seu(sua) parceiro(a) mantiveram algum relacionamento familiar como casal (e não apenas como namorados).


 
 
 

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