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  • Foto do escritorCamila Masera

Posso mudar meu nome e sobrenome no cartório?



No Brasil, vemos a alteração ou o acréscimo de um sobrenome geralmente depois de casamentos, certo? No entanto, essa não é a única situação em que resta permitida tal alteração. Existem outras situações em que se permite a mudança, não só de sobrenome, mas também do prenome.


Assim como a sociedade evolui, para acompanhar esse processo, as leis também têm se modernizado. Por isso, atualizou-se os casos permitidos e a forma que as alterações de nome podem se dar.


Veremos a seguir quais são todas essas hipóteses e como fazer as alterações desejadas.


Nome, prenome e sobrenome: o que são?


Usamos o termo nome, de maneira geral, para nos referirmos a qualquer parte do nome completo de uma pessoa, incluindo o prenome e o sobrenome. Na linguagem cotidiana, "nome" muitas vezes se refere somente ao prenome. Todavia, de forma mais ampla, “nome” significa um conjunto completo de prenome e sobrenome que identifica unicamente um indivíduo.


O prenome, também chamado de nome próprio, compreende o nome dado a alguém no momento do nascimento. Geralmente, é o primeiro nome que identifica singularmente a pessoa dentro de sua família, como Camila, Fernando, Maria e tantos outros.


Em muitas culturas, é comum as pessoas terem um ou mais prenomes que têm significados variados ou são escolhidos por motivos culturais, familiares, religiosos ou simplesmente pela preferência dos pais.


Por outro lado, o sobrenome, também conhecido como "nome de família" ou "último nome", é comum a todos os membros de uma mesma família. Sua transmissão se dá de geração em geração e tem a função de identificar a linhagem familiar da pessoa.


Em quais casos podemos alterar o prenome?


No decorrer dos anos, a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015 de 1973), sofreu diversas alterações para manter-se atualizada, principalmente com a Lei 14.382/2022. Atualmente, se permite a alteração do prenome nos seguintes casos:


Após atingida a maioridade


Anteriormente, embora muitos não tivessem esse conhecimento, a lei permitia que, ao completar 18 anos, a pessoa alterasse o seu prenome, uma única vez, sem qualquer justificativa. No entanto, essa mudança deveria ser feita antes do indivíduo completar 19 anos.


Atualmente, uma pessoa pode alterar seu prenome após atingir a maioridade, também sem qualquer justificativa, mas não há mais a limitação de tempo. Ou seja, a qualquer tempo, sem motivação, é possível solicitar a mudança do prenome.


Porém, assim como se previa anteriormente, essa alteração somente pode ocorrer uma vez. Se houver o desejo de uma mudança posterior, será necessária ação judicial.


15 dias após o registro


Infelizmente, existem muitas histórias de que o prenome desejado e combinado entre os pais da criança foi alterado no momento do registro (que costumava ser feito pelo pai ou por outra pessoa enquanto a mãe estava no hospital).


Para evitar que esse problema continue ocorrendo, a lei prevê que, em até 15 dias após a efetuação do registro, os genitores podem solicitar, apresentando fundamentos, a alteração do prenome.


No entanto, se houver discordância entre eles, a decisão caberá ao juiz competente.


Substituição por apelidos públicos notórios


Algumas pessoas, muitas delas famosas, são reconhecidas principalmente pelo seu apelido. Muitas pessoas nem mesmo sabem o nome daquela pessoa, apenas o apelido.


Em casos assim, nos quais o apelido se tornou público e notório, existe a possibilidade de se substituir o prenome por ele ou de inseri-lo antes ou depois do prenome, conforme desejado. Podemos citar como exemplo desse caso a Xuxa, que acrescentou esse apelido após o prenome, passando a se chamar Maria da Graça Xuxa Meneghel.


Proteção a testemunhas ou a vítimas


Quando testemunhas ou vítimas colaboram com a apuração de um crime e, em razão disso, sofrem ameaças ou são coagidas pelos criminosos, elas também podem substituir o prenome, para evitar sua identificação.


No entanto, nesse caso, faz-se necessária determinação em sentença, pelo juiz competente, após ouvido o Ministério Público.


Adoção


O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que, na sentença que constitui a adoção, conste a alteração do prenome do adotado se assim desejar este ou seus adotantes.


Portanto, essa alteração somente pode se consumar pela sentença da adoção. Em outras palavras, alterações realizadas em cartório, sob essa hipótese, não têm validade.


Adequação à identidade autopercebida


Há a possibilidade de que, após atingida a maioridade, o indivíduo solicite, junto ao cartório de registro civil, a adequação do seu prenome e também do gênero que constam em seu registro para aqueles com os quais se identifica.


Para esse caso, não se exige a cirurgia de mudança de sexo. Basta apenas a declaração de que a pessoa se identifica com determinado gênero e de que deseja modificar o seu registro.


Em quais casos podemos alterar o sobrenome?


Alguns casos em que há permissão para a alteração do prenome, há também a permissão para a mudança do sobrenome, como na adoção e nos 15 dias após o registro.


Porém, também há situações diversas em que somente o sobrenome pode sofrer alterações.


Casamento e união estável


A hipótese mais conhecida de alteração de sobrenome se dá pelo casamento ou pela constituição de união estável. Geralmente, os casais acrescentam o sobrenome do outro ao seu nome ou até mesmo retiram um outro sobrenome para inserir o sobrenome do cônjuge ou companheiro.


Anteriormente, a permissão se estendia apenas ao instituto do casamento, mas, hoje em dia, ela alcança os companheiros em união estável. Logo, acata-se sua realização em cartório.


Divórcio e dissolução da união estável


Assim como se permite a inclusão de sobrenome na constituição da união estável ou do casamento, também se pode realizar a exclusão dele após o divórcio ou dissolução da união estável.


Nesse caso, é possível que apenas o sobrenome inserido seja retirado ou que o sobrenome anteriormente retirado, seja reinserido, voltando ao nome de solteiro.


Inclusão de sobrenomes familiares


Há ainda a possibilidade de se incluir algum sobrenome familiar que não consta no nome da pessoa. Por exemplo, alguns genitores dão somente um sobrenome de cada a seus filhos, deixando os outros sobrenomes “de fora”.


Assim, caso o(a) filho(a) queira, a lei permite a inclusão do sobrenome de algum ascendente, como pais, avós e bisavós. Trata-se, portanto, apenas de sobrenome da família.


Por alteração de filiação


Se algum familiar tiver o sobrenome alterado, a pessoa também pode alterar os seus sobrenomes se assim desejar. No entanto, isso só pode acontecer quando quem tiver o nome alterado for seu descendente, cônjuge ou companheiro.


Socioafetividade e abandono afetivo


Quando há relações constituídas pelo afeto, nas quais há esse reconhecimento por ambos os indivíduos, a lei prevê, por exemplo, que os enteados insiram os sobrenomes de madrastas e padrastos em seu registro civil.


Da mesma forma, nos casos de abandono afetivo, se permite retirar o sobrenome de quem abandonou.


Precisa de ação judicial ou pode ser no cartório?


Com atualização da lei em 2022, permitiu-se a realização da maioria dessas alterações em cartório. Algumas, como a alteração proveniente da adoção e a substituição do prenome de vítimas e testemunhas de crime, ainda necessitam de decisão judicial.


Além disso, quando há discordância entre os genitores, pode haver a necessidade de o juiz decidir, como na alteração após os 15 dias da efetivação do registro.


Inseriu-se, também, norma que proíbe os oficiais de registro civil de registrarem nomes vexatórios, que possam expor ao ridículo um indivíduo. Sendo assim, nomes considerados estranhos, engraçados ou que possam causar alguma vergonha ou constrangimento, não poderão ser registrados pelos pais.


Entretanto, caso os pais discordem da decisão do oficial de registro civil, eles poderão formular um pedido escrito, e o juiz competente decidirá sobre a questão.


Consulte um advogado


São diversas as possibilidades de alteração de prenome e sobrenome, não só no cartório, mas também judicialmente. Por isso, precisamos conhecer esses direitos. Caso necessário, consulte sempre um advogado especializado em direito de família.

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