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O planejamento matrimonial é essencial para a saúde do seu relacionamento

  • Foto do escritor: Dra. Camila Masera
    Dra. Camila Masera
  • 29 de ago. de 2023
  • 5 min de leitura

Planejamento matrimonial e a saúde do relacionamento

O casamento é uma data especial para todo casal. Faz-se e executa-se planos para que tudo saia perfeitamente no dia da celebração. Contudo, será que o planejamento matrimonial se restringe a isso e à escolha do regime de bens?


A maioria dos noivos sonham com esse dia. Planeja a cerimônia, escolhe com carinho o lugar, o cardápio, as músicas e a decoração. Além disso, seleciona os convidados, encomenda lembrancinhas, faz o possível para que tudo esteja perfeito.

Todavia, com tantos afazeres para o casamento, muitas vezes o casal acaba se esquecendo de um fator muito importante. Com efeito, ele deixa de dar a devida importância a algo que precisa ser esclarecido antes do tão esperado “sim”: o planejamento matrimonial.


E essa é uma decisão que vai muito além da escolha do regime de bens.


O que é planejamento matrimonial?


Assim como os preparativos para a cerimônia e a festa, deve-se fazer o planejamento matrimonial antes do casamento.


Ele serve para estabelecer regras tanto durante a vigência da união quanto em caso de separação ou divórcio.


Por isso, esse acordo não se limita apenas a questões patrimoniais. Ele também abrange uma série de outros contextos. A título de exemplo, tem-se aspectos emocionais, de convivência e de fidelidade, entre outros.


A princípio, firma-se um planejamento matrimonial por meio de um pacto antenupcial. Certamente, quanto mais abrangente, claro e transparente for esse documento, mais despreocupado poderá ficar o casal em caso de eventuais desavenças.


Qual a importância do planejamento matrimonial?


Esse acordo anterior ao casamento tem como principal vantagem a previsibilidade e segurança que ele traz para o relacionamento. De fato, por meio dele, faz-se uma análise da situação de cada um dos indivíduos e dos interesses do casal.


Normalmente, ao iniciar os preparativos para o casamento, os noivos não dão a devida atenção a esses detalhes. Talvez provavelmente porque estão imersos na paixão ou porque não imaginam a possibilidade de um término do relacionamento.


Além disso, a intensidade da paixão dos noivos tende a influenciar a tomada de decisões em relação à divisão patrimonial, tanto em relação aos bens já existentes anteriormente à relação quanto àqueles adquiridos durante a vigência do relacionamento.


E, em se tratando de um eventual rompimento, inúmeros conflitos podem surgir decorrentes de mágoas e ressentimento. Dessa forma, o planejamento familiar pode ser uma excelente ferramenta para a prevenção e, também, para a solução de litígios.


Vou me casar pensando na separação?


À primeira vista, isso pode parecer estranho. Decerto, ninguém se casa pensando em se separar.


E justamente por isso o planejamento matrimonial vai muito além dos aspectos relacionados à separação ou divórcio.


Considera-se o pacto antenupcial uma ferramenta jurídica. Primordialmente, ele serve para resguardar o patrimônio do casal e a sua saúde mental. Em outras palavras, ele não existe apenas para definir uma escolha sobre o regime de bens do casamento.

Ao desconhecerem a existência e a aplicabilidade do pacto antenupcial, o casal deixa de organizar, desde antes da união, aspectos fundamentais de suas vidas. Só para ilustrar, há seu patrimônio, sua vida doméstica, suas questões emocionais, as indenizações e os aspectos da vida cotidiana, entre outros.


Culturalmente, no Brasil, não se tem o costume de pensar no fim dos matrimônios ou uniões amorosas. Entretanto, todos os relacionamentos têm seu fim, seja pelo divórcio ou pela morte de um dos cônjuges.


Que temas podem ser abordados no pacto antenupcial?


Conforme dito, o planejamento matrimonial vai muito além dos aspectos relacionados à vida econômica e financeira do casal.


O planejamento matrimonial serve também para auxiliar o casal na transparência da condução do matrimônio. Com efeito, ele assegura a vontade das partes no que diz respeito ao patrimônio e estabelece acordos acerca de condutas a serem adotadas pelos cônjuges.


Portanto, estes são alguns temas que podem ser abordados em um pacto antenupcial:


Regime de bens:


De acordo com a legislação brasileira, o pacto antenupcial deve existir sempre que for escolhido qualquer regime de bens que não seja a comunhão parcial de bens.


Afinal, na comunhão parcial de bens, em um eventual divórcio, tudo que se adquiriu na constância do casamento, inclusive dívidas, será dividido de forma igual entre o casal. Nesse sentido, qualquer outro direito deverá ser pleiteado por ação específica, gerando custos e desgastes.


O Brasil positivou outros tipos de regime de bens:

- comunhão universal de bens;

- participação final nos aquestos;

- separação convencional de bens;

- separação obrigatória de bens, por questões legais.


Além desses regimes, o casal pode criar seu próprio regime de bens. Todavia, raramente se opta por essa estratégia.


Para mais detalhes sobre os regimes de bens, clique aqui.


Direitos de herança:


Pode-se definir antes mesmo do casamento como será feita a partilha de bens em caso de falecimento. Em princípio, esse tipo de situação se vê muito feliz em caso de segundas núpcias ou da presença de filhos de relacionamentos anteriores.


Proteção de bens pré-existentes:


Inclui-se essa previsão com o intuito de garantir que bens que já pertenciam a um dos cônjuges antes do casamento permaneçam de sua propriedade em caso de divórcio.


Pensão alimentícia e sustento:


Decerto, a pensão alimentícia se apresenta como um dos temas mais controversos em divórcios. Por isso, sua definição pode se dar antes mesmo do início da união matrimonial.


Dívidas:


Quando ocorrem divórcios, grande parte das pessoas pensa apenas na divisão de bens. Contudo, poucos lembram que as dívidas individuais contraídas durante o casamento também pertencem ao casal.


Dessa forma, o planejamento matrimonial também pode definir o tratamento a ser dado às dívidas contraídas antes e durante o casamento.


Assuntos financeiros e administrativos:


Similarmente, o casal pode definir, por meio desse contrato, a gestão de seus gastos e o compartilhamento de suas responsabilidades financeiras.

Cláusulas de fidelidade e conduta:


A legislação brasileira admite a inclusão de uma cláusula de fidelidade e traição em um pacto antenupcial.


Também é permitido que se estipule uma punição caso esse item seja descumprido. Entretanto, as leis brasileiras dão limites ao ônus desse descumprimento.


Seja como for, a forma mais comum de punição para o descumprimento da cláusula de fidelidade se dá por meio de multa.


Animais de estimação:


É possível prever com antecedência com quem ficarão os pets em casos de divórcio.


Vale lembrar que este tipo de situação, algo impensável não muitos anos atrás, tem certamente se tornado alvo de disputas judiciais após o final de relacionamentos amorosos.


Redes sociais:


Assim como o item anterior, adicionou-se esse tema recentemente às relações conjugais.


Dessa forma, uma cláusula contratual pode reger o sigilo, a maneira como será exposta a vida íntima do casal ou até mesmo como o casal utilizará as redes sociais.


Divisão das tarefas domésticas:


Você já reparou como a sociedade mudou, não é? Nesse sentido, pense em como era a divisão das tarefas domésticas até o final do século passado.


Por esse fator e por ser o planejamento familiar uma relação personalíssima, os cônjuges podem definir até a divisão das obrigações nos cuidados com o lar.

Acordos de arbitragem ou mediação:


Como em muitos contratos, os pactos antenupciais podem prever que eventuais conflitos sejam resolvidos por meios alternativos. Só para ilustrar, pode-se citar a arbitragem e a mediação.


Planejamento Matrimonial serve apenas para quem ainda não se casou?


Não! Certamente é possível realizar o planejamento matrimonial para os casais que não tiveram a oportunidade de conhecer isso antes do casamento.


Portanto, é possível realizar a análise do casal que já contraiu o matrimônio indicando as consequências do regime de bens escolhido. Sendo necessário, pode-se até ingressar com uma ação de alteração de regime de bens.


Como preparar um pacto antenupcial?


O pacto antenupcial deve ser elaborado com a devida orientação jurídica, para que ambas as partes estejam de acordo com os termos estabelecidos.


Além disso, ele deve ser registrado em cartório e estar de acordo com as leis aplicáveis para que seja válido e executável.


Um advogado especialista em direito de família é, desse modo, o profissional mais indicado para a elaboração desse documento. Este, por sua vez, deve, obrigatoriamente, refletir a vontade do casal e ser assinado por ambas as partes.


Lembre-se que quanto mais transparência houver no acordo realizado antes do SIM, mais tranquilidade e segurança o casal terá depois dele.

 
 
 

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