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  • Foto do escritorCamila Masera

Herança: como funciona o processo de inventário?


Imagem ilustrativa para o post: Herança, como funciona um processo de inventário? - uma menininha, loira, vestida com um vestido amarelo estica os braços para o seu pai, um homem branco de mais ou menos 30 anos, com cabelo preto e barba. Ele usa uma blusa cor de rosa e está trabalhando e olhando para sua filha com um sorriso no rosto.

Infelizmente, a morte é inevitável. Mas quando um ente querido falece, ainda precisamos lidar com a burocracia que o óbito exige, principalmente se houver herança envolvida.


Para isso, deve ser realizado o processo de inventário. Esse processo envolve uma série de etapas que, frequentemente, levam anos para serem concluídas.


Sendo assim, considerando a importância desse processo, vamos entendê-lo melhor a seguir.


O que é um inventário?


O inventário é um processo legal que pretende listar e avaliar todos os bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida. Isso inclui propriedades, contas bancárias, investimentos, dívidas e outros ativos e passivos.


O objetivo é determinar a distribuição dos bens entre os herdeiros e pagar as obrigações pendentes, seguindo as leis. Portanto, ele é necessário para que transmissão da herança ocorra.


Existem dois tipos de inventário: judicial e extrajudicial. O extrajudicial é realizado no cartório, por meio de uma escritura pública. No entanto, por ser mais simples, ele somente pode ser feito na ausência de testamento, mediante regras específicas.


Todos os herdeiros devem ter atingido a maioridade e serem capazes. Além disso, devem concordar em relação à partilha dos bens.


O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer localidade. Ou seja, não há a necessidade de ser realizado no cartório do município onde os imóveis estão registrados ou os herdeiros moram.


Já o inventário judicial, como o próprio nome sugere, é feito mediante um processo judicial. Ele é obrigatório quando há herdeiros incapazes e quando o falecido deixou um testamento.


Além disso, o inventário judicial ocorre quando os herdeiros discordam sobre a partilha dos bens ou algum deles não está devidamente representado. Diferentemente do extrajudicial, o processo deverá ser instaurado no último domicílio do falecido, ou seja, onde residia ao falecer.


É importante ressaltar que, em ambos os tipos de inventário, é necessário o acompanhamento por um advogado.


Quais são os prazos?


Após o falecimento do familiar, os herdeiros têm 60 dias, a contar da data do óbito, para abrir o inventário. Ou seja, para iniciar os procedimentos de abertura do inventário, seja judicial ou extrajudicial.


Depois deste prazo, ainda é possível abrir o inventário. Porém, haverá multa pelo atraso no pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), tributo que deve ser pago para a abertura do inventário sobre o valor dos bens a serem partilhados. Quanto maior o atraso, maior o valor da multa, já que ela é progressiva.


Em casos especiais, é possível solicitar prazo adicional para a abertura do inventário, sem que haja a incidência da multa. No entanto, esta é a exceção.


Por isso, é importante preparar toda a documentação necessária para solicitar a abertura do inventário e não perder o prazo. Deve-se ficar atento aos dados da certidão de óbito e dos documentos dos bens, como as escrituras de imóveis. Se houver algum erro, como um sobrenome escrito incorretamente, será necessário solicitar a correção, o que poderá atrasar o procedimento.


Sobre o prazo de duração do inventário, não é possível definir. O inventário extrajudicial costuma ser mais simples e rápido, mas não há um prazo estabelecido em lei. Já o inventário judicial, embora possua o prazo de 12 meses estabelecido na lei, pode ser prorrogado pelo juiz. Assim, dependendo da complexidade do caso e da quantidade de bens para serem partilhados, pode demorar meses ou anos.


Dependerá, portanto, de cada caso.


Quem pode solicitar a abertura do inventário?


No inventário extrajudicial, somente os herdeiros podem solicitar sua abertura. Já no inventário judicial, existem várias possibilidades.


Em alguns casos, o falecido deixa alguém responsável pela administração dos bens. No entanto, se não o fizer, a preferência para solicitar a abertura do inventário é de quem já está na posse e na administração do patrimônio. Normalmente, essa pessoa é o(a) viúvo(a) do falecido.


Porém, o Código de Processo Civil estabeleceu a figura dos legitimados concorrentes. São aqueles que também possuem o direito de solicitar a abertura do inventário judicial, caso isto ainda não tenha ocorrido. São eles:


·       O cônjuge ou companheiro supérstite (sobrevivente);

·       O herdeiro;

·       O legatário;

·       O testamenteiro;

·       O cessionário do herdeiro ou do legatário;

·       O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

·       O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

·       A Fazenda Pública, quando tiver interesse; e

·       O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge, ou companheiro supérstite.


Assim, após algum dos legitimados abrir o inventário, um inventariante será nomeado pelo juiz para dar prosseguimento no processo.


Quem é o inventariante e quais são as suas responsabilidades?


O inventariante é o responsável por administrar o espólio, isto é, o patrimônio enquanto não for partilhado. Desse modo, os atos necessários ao andamento do processo de inventário cabem a ele.


Qualquer pessoa da família, ou até um terceiro, quando não houver familiares, podem ser nomeados como inventariantes. Contudo, há uma ordem legal de preferência , na qual o primeiro da lista é o cônjuge do falecido, seguido dos herdeiros.


Mas a ordem não é absoluta. Um inventariante diverso pode ser nomeado, principalmente quando há disputas entre os herdeiros. Para tanto, porém, o juiz deverá motivar a decisão.


O inventariante assume diversas responsabilidades. Ele representa o falecido em processos judiciais e organiza todos os bens e dívidas da pessoa falecida. Deve pagar as dívidas, prestar contas, providenciar documentos pertinentes ao inventário, conservar os bens inventariados e atender as determinações do processo do inventário.


Para realizar alguns atos, como vender bens, fazer acordos e pagar dívidas, é necessária autorização judicial. Além disso, o inventariante deve prestar contas do que está sendo feito para os demais interessados e para o juiz.


Se o inventariante não prestar contas, atrasar o processo, sonegar ou deteriorar bens ou não cumprir suas funções, ele poderá ser removido da posição de inventariante.


Como funciona o processo?


O processo inicia-se com o requerimento de abertura do inventário. Ele é protocolado no cartório, se extrajudicial, ou no tribunal, se judicial. Nesse requerimento, são apresentados os documentos necessários, como certidão de óbito e documentos dos herdeiros.


Após o início do processo e a nomeação do inventariante, ele fica responsável por prestar as declarações iniciais, elencando todos os bens, direitos e dívidas do falecido. Deve-se fazer um levantamento minucioso de todos os ativos e passivos deixados pela pessoa falecida.


Os bens devem ser avaliados e as dívidas quitadas. Deve-se determinar como ocorrerá a partilha dos bens conforme o testamento, se houver, respeitando as exigências legais dos percentuais para os herdeiros.


Elaborado o plano de partilha, serão calculados os impostos e será feita a conferência do plano conforme a lei. Se considerado legal, o plano de partilha será homologado pelo juiz e emitido o chamado formal de partilha. Isto é, o documento que determina a efetiva transmissão dos bens a cada herdeiro.


Assim, finaliza-se o processo de inventário.


Busque um advogado:


Conforme dito, tanto no inventário extrajudicial quanto no judicial, há a necessidade do acompanhamento de um advogado especializado em direito de família. Trata-se de um procedimento complexo, mas necessário para a realização da partilha dos bens após o óbito de um ente querido.


Sendo assim, é importante buscar orienta ções e realizar os trâmites necessários.

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