Guarda compartilhada em casos de violência doméstica
- Camila Masera

- 5 de dez. de 2024
- 2 min de leitura

A guarda compartilhada tem o objetivo de garantir o convívio equilibrado entre filhos e ambos os pais, mesmo após o término da relação conjugal. No entanto, a sua aplicação em casos de violência doméstica levanta importantes questionamentos. A recente Lei 14.713/23 trouxe mudanças para reforçar a proteção de crianças e adolescentes. Ainda assim, surgem dúvidas sobre a segurança dessas mudanças ou se elas criam brechas na lei.
Objetivo da guarda compartilhada
A guarda compartilhada prioriza o bem-estar da criança, garantindo a participação ativa de ambos os pais. Segundo o Código Civil, essa modalidade é a regra, salvo exceções. Ela é recomendada pois assegura que, mesmo após a separação, a criança tenha contato contínuo com ambos os genitores.
Indícios de violência doméstica
Aprovada em 2023, a Lei 14.713 proíbe a guarda compartilhada em situações de violência doméstica, mesmo com meros indícios. A medida visa proteger as vítimas, mas a falta de clareza sobre o que poderia ser considerado como "indícios de violência" gera interpretações subjetivas. Isso pode resultar em decisões judiciais inconsistentes e prejudicar ambas as partes.
A nova lei estabelece que a simples suspeita de violência impede a guarda compartilhada, mesmo sem sentença condenatória. A intenção é priorizar a segurança das crianças. Porém, essa abordagem pode ser usada de forma maliciosa, quando acusações infundadas são feitas para afastar um dos pais. Isso cria a necessidade de critérios mais objetivos para a avaliação dos casos.
Conjugalidade vs. parentalidade
A lei não distingue claramente conduta conjugal e capacidade parental. Situações de violência entre cônjuges podem não refletir a relação parental com a criança. O afastamento de um dos pais, sem comprovação de violência, pode gerar sentimento de perda na criança. Além disso, há o risco de alienação parental, quando um genitor usa acusações para afastar o outro. O impacto psicológico pode ser profundo, afetando o desenvolvimento emocional da criança.
A necessidade de critério e sensibilidade judicial
A Lei 14.713 avança na proteção de vítimas de violência doméstica, mas apresenta desafios na aplicação. O equilíbrio entre segurança das vítimas e preservação do vínculo familiar exige critérios bem definidos e decisões sensíveis. Formação contínua de magistrados e aperfeiçoamento da legislação são essenciais para garantir proteção sem prejudicar direitos parentais.
A importância do auxílio de um advogado especializado
Nos casos de guarda em que existem situações de violência doméstica, contar com um advogado especializado é fundamental. Esse profissional compreende as particularidades da Lei 14.713/23 e assegura a proteção dos direitos das partes envolvidas, priorizando o bem-estar da criança. Além de evitar erros processuais, ele oferece orientação estratégica e suporte em momentos desafiadores, a fim de garantir uma condução justa e equilibrada do processo.






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