Quais os direitos dos avós em relação aos netos?
- Camila Masera
- 10 de out. de 2023
- 5 min de leitura

Quando se trata de estruturar a base de uma família, frequentemente pensamos nos pais como os pilares fundamentais. Contudo, há um grupo de indivíduos que desempenha um papel igualmente crucial, mas que costuma ser desconsiderado: os avós.
Infelizmente, é comum nos depararmos com situações em que relacionamentos terminaram mal. Por isso, muitas vezes, os filhos do casal não têm contato com um dos pais e/ou com os respectivos avós. No entanto, embora muitos não saibam, os avós também têm direitos no tocante a seus netos.
É importante, portanto, conhecer esses direitos. Em razão disso, vamos entender esses direitos, conhecer como os avós podem solicitá-los e as possíveis sanções em caso de descumprimento.
É direito dos avós visitar os netos?
Muitos acreditam que somente os pais que não detém a guarda possuem o direito de visitar os filhos. Porém, eles não são os únicos. Os avós também têm esse direito.
O Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal preveem o direito à convivência familiar às crianças e adolescente. Apesar disso, anteriormente, não havia previsão legal a respeito da visita pelos avós.
No entanto, a Lei 12.398/11 alterou artigos do Código Civil e também do Código de Processo Civil para constar, expressamente, a extensão, aos avós, do direito de visita aos netos, desde que observados os interesses da criança ou do adolescente.
Essa extensão parte da compreensão de que o convívio familiar de avós e netos pode ser muito benéfico. Essa proximidade reflete de forma positiva no desenvolvimento da personalidade da criança ou adolescente.
Antes da alteração da lei, avós já solicitavam judicialmente o direito de visita aos netos. Porém, alguns juízes negavam o pedido sob a justificativa de que não havia expressa previsão legal.
Atualmente, caso os avós estejam sendo proibidos ou impedidos de visitar os netos, eles podem ajuizar ação para regulamentação de visitas. Desse modo, o juiz irá analisar o caso e, entendendo ser o melhor para a criança ou adolescente, poderá estipular data para as visitas ocorrerem.
Se o juiz conceder as visitas, quais são as regras para tanto?
Conforme dito anteriormente, o juiz somente irá regulamentar as visitas aos netos caso considere que isso é o melhor para os interesses da criança ou do adolescente. Além disso, esse direito dos avós não é igual ao do genitor que não possui a guarda.
O artigo 1.589 do Código Civil fala sobre o direito de visita dos pais, mas não só isso. Há o seguinte complemento: “bem como, fiscalizar sua manutenção e educação”. Na prática, isso significa que os pais, embora não possuam a guarda dos filhos, além de visitá-los, podem fiscalizar os cuidados e educação fornecidos sob a guarda do outro genitor. Ou seja, podem interferir conforme acreditarem ser necessário, cumprindo seu papel de cuidar e educar.
Nesse mesmo artigo de lei, um parágrafo único estende o direito de visita aos avós. No entanto, não há nenhuma menção aos demais direitos, que cabem tão somente aos pais das crianças e adolescentes.
Além disso, a frequência das visitas concedidas aos avós costuma ser inferior à concedida aos pais. Normalmente, os juízes determinam cerca de uma visita por mês aos fins de semana e mais um dia por mês durante a semana. Contudo, isso pode variar caso a caso.
É importante ressaltar que o descumprimento do direito de visita pode gerar sanções. Ou seja, se os avós forem impedidos de visitarem os netos, poderá haver a aplicação de multa aos genitores. A multa também poderá ser aplicada caso os avós ultrapassem os limites impostos para a visita, como exceder o tempo delimitado ou tentar realizá-la em dias diversos.
Além disso, é direito dos avós pedir a guarda dos netos?
A concessão de guarda para os avós é excepcional, mas pode ocorrer em alguns casos. Normalmente, os avós ganham a guarda em situações emergenciais. Em caso de abuso, negligência ou incapacidade dos pais de cuidarem dos filhos, os avós podem solicitar judicialmente a guarda provisória dos netos, para garantir sua segurança e bem-estar.
Caso a situação não se altere, dependendo das circunstâncias, o juiz pode decidir pela concessão da guarda permanente aos avós. Todas as decisões terão com base algumas avaliações e sempre visarão o melhor interesse da criança ou adolescente.
Também é possível que os avós solicitem a guarda compartilhada dos netos com os pais. A concessão irá depender de cada caso, da necessidade e do que for melhor para as crianças ou adolescentes.
Os avós têm algum dever em relação aos netos?
Via de regra, todo bônus possui um ônus. Desse modo, assim como os avós têm direitos, eles também podem ter deveres.
Quando os pais não conseguem sustentar os filhos, seja em razão de morte ou de poucos recursos financeiros, é possível requerer o pagamento de pensão alimentícia pelos avós. São os chamados alimentos avoengos, conforme previsto no artigo 1.698 do Código Civil.
Essa responsabilidade de proporcionar a subsistência aos netos estende-se aos avós quando da impossibilidade dos pais. Nesse caso, os avós podem arcar com os alimentos ou apenas ajudar a complementá-los.
Além disso, vale destacar que, em caso apenas de se ajuizar um processo contra um dos avós para pagar alimentos, este poderá chamar os demais avós para o processo, pois a responsabilidade se estende a todos eles. Inclusive, caso os avós também estejam impossibilitados, a obrigação pode se estender aos bisavôs e assim sucessivamente.
Os direitos avoengos:
Para solicitar os alimentos avoengos, é necessário o preenchimento de dois requisitos: a necessidade da pensão alimentícia ao menor e a impossibilidade de pagamento por parte dos pais. Ademais, assim como ocorre com a pensão alimentícia paga pelos genitores, é necessário levar em consideração a condição financeira dos avós.
Esse dever, portanto, é subsidiário. Ou seja, somente passa para os avós se os responsáveis principais, os genitores, não puderem cumprir com tal obrigação. Ele também é complementar, conforme dito anteriormente, podendo em alguns casos somente completar o pagamento para proporcionar a subsistência dos netos. Isso significa que ele não exime os pais de sua responsabilidade, ainda que tenham condições financeiras mínimas.
Contudo, primeiramente se deve comprovar a impossibilidade financeira dos pais para que, então, se recorra aos avós. Além disso, por se tratar de medida excepcional, assim que os pais recuperam as condições financeiras para arcar com o sustento dos filhos, os avós não precisam mais pagar os alimentos.
Se não cumprirem com o pagamento, quais as consequências?
Em caso de não pagamento de pensão alimentícia pelos genitores, eles podem sofrer diversas sanções. As principais consequências nesse caso são a prisão civil, a penhora de bens e de valores e a inserção do nome deles nos órgãos de proteção ao crédito.
Caso haja a obrigação de os avós arcarem com os alimentos avoengos, eles ficam sujeitos a essas mesmas punições. Portanto, podem até mesmo ser presos em razão do não pagamento da dívida.
Desse modo, podemos perceber que além dos direitos de visitar e manter contato com os netos, assim como de pedir a guarda deles em determinados casos, os avós também têm a obrigação de auxiliar ou arcar totalmente com o sustento dos netos.
Por isso, é muito importante conhecer esses direitos e deveres para compreender suas possibilidades e possíveis consequências. Caso haja a necessidade de solicitar judicialmente o direito às visitas, a guarda ou o pagamento de alimentos avoengos, consulte sempre um advogado especializado em direito de família.
Somente com a orientação de um profissional será possível analisar o seu caso e o que pode ser feito.
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