Quando uma pessoa falece, a partilha dos bens entre os herdeiros é um processo comum. No entanto, é importante entender que, em vida, o falecido pode optar por antecipar essa distribuição, por meio de doações aos herdeiros. Essas doações podem ser desiguais, o que pode gerar questionamentos durante o inventário.
A dúvida frequente é se os bens doados em vida entram no inventário. A resposta é sim. É obrigatório informar ao juiz sobre todas as doações feitas antes do falecimento, a fim de proteger os direitos de herança dos demais herdeiros. Essa obrigação de informar as doações prévias ao inventário é conhecida como colação de bens.
Neste artigo, compreenda os conceitos, o momento adequado para sua realização e o funcionamento da colação de bens durante o processo de inventário.
O que significa colação de bens?
Durante o processo de inventário, é essencial compreender a colação de bens e seu impacto na partilha igualitária entre os herdeiros, conforme previsto no Código Civil. A colação é um procedimento legal que visa equalizar as heranças nos casos de antecipação dos bens pelos herdeiros, a fim de garantir que todos recebam sua parcela de forma justa.
É importante observar que a colação se aplica apenas aos herdeiros necessários, ou seja, cônjuge, companheiro(a), descendente ou ascendente.
Independentemente de consenso ou discordância entre os herdeiros sobre a distribuição dos bens, é obrigatório informar ao juiz as doações prévias durante a abertura do inventário. O inventariante, que pode ser um dos herdeiros ou o cônjuge, é responsável por listar e descrever detalhadamente todos os bens do espólio, o que inclui aqueles sujeitos à colação.
Em caso de desacordo entre os herdeiros, o processo prossegue com a citação de todos os envolvidos. O herdeiro discordante deve, por meio de seu advogado, informar as doações recebidas no prazo estipulado após a citação. Após a divulgação das doações, o cálculo da partilha é ajustado para garantir a equidade entre os herdeiros, além de assegurar que cada um receba sua quota justa da herança.
A antecipação da legítima
Quando o autor da herança opta por doar um bem a qualquer um de seus herdeiros necessários, que têm direito à parte indisponível da herança, essa doação é considerada um adiantamento da legítima. Assim, o beneficiário da doação deve incluir o valor doado no inventário dos bens deixados pelo falecido para garantir a equidade entre os herdeiros necessários.
No entanto, há exceções para as doações que o doador especifica como dedutíveis da parte disponível de seus bens. Para isso, é necessário que, no momento da doação, haja uma declaração expressa de dispensa de colação futura, desde que não ultrapasse a parte disponível dos bens do doador. Essa prática visa preservar a parte indisponível da herança e garante que seu valor seja computado no momento da doação.
Nesse sentido, a doação de bens durante a vida do doador falecido é considerada um adiantamento da legítima para os herdeiros necessários, a menos que haja uma disposição expressa em contrário. Essa medida tem o objetivo de assegurar uma distribuição justa dos bens entre os herdeiros.
Consulte um advogado para doação de bens
A compreensão dos procedimentos legais envolvidos na colação de bens é fundamental para uma distribuição justa e transparente dos ativos deixados pelo falecido. Assim, o auxílio jurídico desempenha um papel fundamental na gestão e resolução de questões relacionadas à herança e sucessão. Ao contar com a expertise de um advogado especializado, os indivíduos podem enfrentar esses desafios com mais confiança e segurança, de modo a garantir que o processo seja conduzido de maneira justa e legalmente válida.